Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, na redação do Decreto Lei 153/2015,
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
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Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, na redação do Decreto Lei 153/2015,
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT).
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2014, de 9 de abril, e à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março, prevendo a prestação centralizada de serviços comuns aos serviços da administração direta integrados no Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
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