Portaria 21274
Tendo em vista o que propôs o Governo-Geral de Moçambique no sentido de algumas taxas postais em vigor na província serem adaptadas às actuais exigências dos serviços:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 75.º do Decreto 34076, de 2 de Novembro de 1944, o n.º 4.º da Portaria Ministerial n.º 15970, de 13 de Setembro de 1956, que a tabela geral de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovada pela referida portaria, seja modificada, relativamente à província de Moçambique, para os valores constantes do quadro anexo, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1965.
Ministério do Ultramar, 4 de Maio de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
Alteração da tabela geral de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, relativamente à província de Moçambique, a que se refere a Portaria 21274, de 4 de Maio de 1965
(ver documento original)
Ministério do Ultramar, 4 de Maio de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva cunha.