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Portaria 21274, de 4 de Maio

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Sumário

Modifica, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1965, relativamente à província ultramarina de Moçambique, a tabela geral de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovada pela Portaria n.º 15970.

Texto do documento

Portaria 21274
Tendo em vista o que propôs o Governo-Geral de Moçambique no sentido de algumas taxas postais em vigor na província serem adaptadas às actuais exigências dos serviços:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 75.º do Decreto 34076, de 2 de Novembro de 1944, o n.º 4.º da Portaria Ministerial n.º 15970, de 13 de Setembro de 1956, que a tabela geral de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovada pela referida portaria, seja modificada, relativamente à província de Moçambique, para os valores constantes do quadro anexo, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1965.

Ministério do Ultramar, 4 de Maio de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Alteração da tabela geral de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, relativamente à província de Moçambique, a que se refere a Portaria 21274, de 4 de Maio de 1965

(ver documento original)
Ministério do Ultramar, 4 de Maio de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-11-02 - Decreto 34076 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fomento Colonial - Repartição dos Correios, Telégrafos e Electricidade

    Reorganiza os serviços dos correios, telégrafos e telefones (CTTC) do Império Colonial Português. Publica em anexo o quadro comum e os quadros privativos das colónias dos referidos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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