Portaria 21270
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 40876, de 24 de Novembro de 1956, seja criado na Cadeia Penitenciária de Coimbra um lugar de encarregado do serviço de recepção de encomendas, com o vencimento mensal de 1700$00, e extinto o lugar de encarregado da secção de desenho do mesmo estabelecimento, criado pela Portaria 19948, publicada no Diário do Governo n.º 168, 1.ª série, de 18 de Julho de 1963.
Ministério da Justiça, 4 de Maio de 1965. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.