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Portaria 21270, de 4 de Maio

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Sumário

Cria um lugar de encarregado do serviço de recepção de encomendas na Cadeia Penitenciária de Coimbra e extingue o lugar de encarregado da secção de desenho do mesmo estabelecimento.

Texto do documento

Portaria 21270
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 40876, de 24 de Novembro de 1956, seja criado na Cadeia Penitenciária de Coimbra um lugar de encarregado do serviço de recepção de encomendas, com o vencimento mensal de 1700$00, e extinto o lugar de encarregado da secção de desenho do mesmo estabelecimento, criado pela Portaria 19948, publicada no Diário do Governo n.º 168, 1.ª série, de 18 de Julho de 1963.

Ministério da Justiça, 4 de Maio de 1965. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-11-24 - Decreto-Lei 40876 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Reorganiza o Conselho Superior dos Serviços Criminais e a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 1963-07-18 - Portaria 19948 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

    Cria na Cadeia Penitenciária de Coimbra um lugar de encarregado da secção de desenho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-08 - Portaria 23425 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

    Cria na Cadeia Penitenciária de Coimbra um lugar de encarregado da secção de vendas e extingue o lugar de encarregado do serviço de recepção de encomendas, criado pela Portaria n.º 21270.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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