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Portaria 17840, de 20 de Julho

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Sumário

Fixa os vencimentos mensais dos carcereiros das cadeias comarcãs de Évora, Faro, Santarém, Viseu, Ponta Delgada e Funchal.

Texto do documento

Portaria 17840

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, em conformidade com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 42537, de 28 de Setembro de 1959, sejam fixados em 1250$00 os vencimentos mensais dos carcereiros das cadeias comarcãs de Évora, Faro, Santarém, Viseu, Ponta Delgada e Funchal, atenta a frequência dos presos e as condições especiais das mesmas cadeias.

Ministério da Justiça, 20 de Julho de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/20/plain-269816.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-09-28 - Decreto-Lei 42537 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Estabelece disposições relativas a pessoal das direcções-gerais dos serviços prisionais e dos serviços jurisdicionais de menores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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