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Portaria 21265, de 3 de Maio

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Sumário

Aumenta de vários lugares de terceiro-oficial e de escriturário de 2.ª classe os quadros das direcções de diversos distritos escolares.

Texto do documento

Portaria 21265
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 46037, de 16 de Novembro de 1964, que ao quadro das direcções dos distritos escolares sejam aumentados os seguintes lugares:

(ver documento original)
Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 3 de Maio de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação Nacional, Inocência Galvão Teles.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-11-16 - Decreto-Lei 46037 - Ministérios das Finanças e da Educação Nacional

    Determina que todos os serviços relativos ao processamento de abonos ao pessoal do ensino primário fiquem a cargo das secretarias das direcções dos distritos escolares, às quais competirá assegurar a execução do respectivo expediente e a observância das normas e preceitos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 45003 (processo mecanográfico).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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