Portaria 21265
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 46037, de 16 de Novembro de 1964, que ao quadro das direcções dos distritos escolares sejam aumentados os seguintes lugares:
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 3 de Maio de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação Nacional, Inocência Galvão Teles.