Decreto 43079, de 18 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
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Fonte: Diário do Governo n.º 165/1960, Série I de 1960-07-18.
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Data:
1960-07-18
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Dá nova redacção ao corpo do artigo 13.º do regulamento anexo ao Decreto-Lei n.º 37927 (serviço de receptáculos domiciliários de correspondência postal).
Decreto 43079
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O corpo do artigo 13.º do regulamento anexo ao Decreto-Lei 37927, de 1 de Agosto de 1950, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 13.º Os funcionários dos CTT e das companhias concessionárias de serviço telegráfico poderão utilizar os ascensores e as escadas principais dos prédios onde tenham de fazer entrega de correspondência postal ou telegráfica ou de encomendas postais.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Julho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/18/plain-269801.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/269801.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1950-08-01 -
Decreto-Lei
37927 -
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a remodelar o serviço de receptáculos domiciliários de correspondência postal, de acordo com as normas estabelecidas no regulamento anexo ao presente diploma - Revoga o Decreto n.º 21887, de 21 de Novembro de 1932
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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