Delimitação da Área de Reabilitação Urbana
de Torre de Moncorvo
Nuno Jorge Rodrigues Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, torna público, que a Assembleia Municipal de Torre de Moncorvo, em sessão realizada no dia 27 de junho de 2016, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Torre de Moncorvo.
Nos termos da referida aprovação, a área territorial de incidência da ARU localiza-se na Freguesia de Torre de Moncorvo e é delimitada de acordo com a planta anexa a este Aviso.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham e fundamentam a delimitação da ARU poderão ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal (http:
//www.torredemoncorvo.pt/) e na Unidade Orgânica de Obras e Serviços Urbanos desta Câmara Municipal, sita no Largo Dr. Campos Monteiro, 5160-303 Torre de Moncorvo, todos os dias úteis, durante as horas de expediente.
1 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Nuno Jorge
Rodrigues Gonçalves. vão.
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MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS