Portaria 17828, de 15 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais - 2.ª Repartição
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Fonte: Diário do Governo n.º 163/1960, Série I de 1960-07-15.
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Data:
1960-07-15
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Secções desta página::
Aprova como definitivas, com os n.os NP-216, NP-217, NP-218, NP-219, NP-220, NP-221 e NP-222, as normas provisórias n.os P-216, P-217, P-218, P-219, P-220, P-221 e P-222.
Portaria 17828
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, sob parecer do Conselho de Normalização, aprovar como definitivas, com os n.os NP-216, NP-217, NP-218, NP-219, NP-220, NP-221 e NP-222, nos termos do artigo 8.º do
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, e com as alterações propostas no referido parecer, respectivamente as seguintes normas provisórias:
P-216 - Velocípedes e ciclomotores. Designação, perfis e dimensões dos aros para protectores de talão com arame.
P-217 - Velocípedes e ciclomotores. Fitas de verificação do perímetro dos aros para protectores de talão com arame.
P-218 - Velocípedes e ciclomotores. Calibres de verificação do perfil dos aros para protectores de talão com arame.
P-219 - Velocípedes e ciclomotores. Designação e dimensões dos protectores de talão com arame.
P-220 - Velocípedes e ciclomotores. Calibres de verificação do desenvolvimento da secção dos protectores de talão com arame.
P-221 - Velocípedes e ciclomotores. Fitas de verificação do perímetro dos protectores de talão com arame.
P-222 - Velocípedes e ciclomotores. Designação e dimensões das câmaras-de-ar para protectores de talão com arame.
Ministério da Economia, 15 de Julho de 1960. - Pelo Ministro da Economia, Rogério Vargas Moniz, Subsecretário de Estado da Indústria.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/15/plain-269782.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/269782.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1952-06-25 -
Decreto-Lei
38801 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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