Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, se torna público que, por meu despacho de 15 de julho de 2016, e após anuência do Agrupamento de Escolas de Grândola, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de assistente técnica, de Judite Henriqueta Pinto Gonçalves, no mapa de pessoal do Município de Grândola, com efeitos a 28 de julho de 2016, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
29 de julho de 2016. - O Vereador do Pelouro de Administração e
Gestão de Recursos Humanos, Fernando Sardinha.
309780892