Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 820/2016, de 17 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Retificação do Aviso n.º 9293/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 26 de julho de 2016

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 820/2016

Para os devidos efeito e considerando que saiu com inexatidões o Aviso 9293/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República,

(Engenharia Civil); racional; racional.

Superior (Arquiteto); n.º 142, de 26 de julho de 2016, retifica-se o mesmo nos seguintes termos:

Onde se lê:

«

5.3 - Perfil de competências pretendido, comum às referências:

Orientação para os resultados, orientação para o serviço público, inovação e qualidade, otimização de recursos.

» deve ler-se:
«

5.4 - Perfil de competências pretendido, comum às referências:

Orientação para os resultados, orientação para o serviço público, inovação e qualidade, otimização de recursos.

»

E nos pontos 12.1 e 12.2, referente ao programa de provas oral de conhecimentos, onde se lê

«

[...] Lei 41/2013, de 22 de agosto [...]

» deve ler-se
«

[...] Lei 41/2003, de 22 de agosto [...]

»

.

29 de julho de 2016. - O Vereador com o Pelouro dos Recursos

Humanos, Dr. José António Mendes Guerreiro Cavaco.

309775602

MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2697802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 41/2003 - Assembleia da República

    Altera algumas disposições sobre a regulamentação dos conselhos municipais de educação e sobre a aprovação do processo de elaboração de carta educativa, e da transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-26 - Lei 41/2013 - Assembleia da República

    Aprova em anexo à presente lei, que dela faz parte integrante, o Código de Processo Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda