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Deliberação (extrato) 1280/2016, de 17 de Agosto

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Sumário

Colocação dos Internos da Formação Específica

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1280/2016

Por deliberação de 30 de dezembro de 2015 do Conselho de Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, IP, foram homologadas as listas de colocação no âmbito do Internato Médico IM 2015-FE.

De acordo com o Decreto Lei 86/2015 de 21 de maio, foram colocados numa vaga normal no Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E., com efeitos a 01 de janeiro de 2016, os seguintes Internos do Internato Médico - Formação Especifica:

Anestesiologia - Susana Isabel Matos Martins Pires;

Cardiologia - Diogo Filipe Rodrigo Brás;

Cirurgia Geral - Mário Sérgio Cabrita Pereira;

Gastrenterologia - Ana Margarida da Costa e Silva Laranjo. Medicina Interna:

Gonçalo Manuel Rodrigues Alcobia Santos;

Inês Vieira Santos;

Susana Margarida Dias Escária.

Nefrologia - Joana Margarida Eugénio dos Santos;

Oftalmologia - Ricardo André Montes Figueiredo;

Oncologia Médica - Hélder Renato de Castro Neves Barbosa Cunha;

Ortopedia - João Pedro Gouveia Nóbrega. Pediatria Médica:

Luís Miguel Norte Bordeira Rodrigues;

Teresa Loução de Almeida.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas) 5 de agosto de 2016. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos

Humanos, Maria Luísa Mota Gordo Barreto Pimpão.

209791405

UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO LITORAL ALENTEJANO, E. P. E.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2697791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-21 - Decreto-Lei 86/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à definição do regime jurídico da formação médica especializada com vista à obtenção do grau de especialista e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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