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Despacho 10361/2016, de 17 de Agosto

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Sumário

Alteração designação e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Auditoria e Análise Financeira, publicado através do Despacho n.º 13851/2011, no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 14 de outubro, para Auditoria e Finanças

Texto do documento

Despacho 10361/2016

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º, do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto e sob proposta da Escola Superior de Gestão de Tomar, do Instituto Politécnico de Tomar, aprovada pelo respetivo Conselho TécnicoCientífico, no sentido de alterar a designação e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Auditoria e Análise Financeira, publicado através do Despacho 13851/2011, no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 14 de outubro, para Auditoria e Finanças, aprovo a alteração do plano de

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

C F C G M

C D

C/F rios.

Avaliação de Empresas . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

F estudos proposto que, para o efeito e em cumprimento do disposto no artigo 76.º-B, do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, se republica em anexo e na íntegra.

Em cumprimento do disposto no artigo 80.º, do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, informa-se que as presentes alterações foram objeto de registo, na DireçãoGeral do Ensino Superior, com o n.º R/A-Ef 640/2011/AL01 de 29 de junho de 2016.

3 de agosto de 2016. - O Presidente do Instituto Politécnico de

Tomar, Doutor Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino:

Instituto Politécnico de Tomar 2 - Unidade orgânica:

Escola Superior de Gestão de Tomar 3 - Grau ou diploma:

Mestre 4 - Ciclo de estudos:

Auditoria e Finanças 5 - Área científica predominante:

Contabilidade/Finanças 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

120

7 - Duração normal do ciclo de estudos:

4 Semestres 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

30 30 30 30 30 30 30 30

30

5 5 5 5 5 5 5 5

5

135 135 135 135 135 135 135 135

135

SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DO INSTITUTO

POLITÉCNICO DE SANTARÉM

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2697782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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