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Regulamento 810/2016, de 17 de Agosto

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Sumário

Normas regulamentares do curso de Mestrado em Engenharia de Energias Renováveis

Texto do documento

Regulamento 810/2016

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCTUNL, em cumprimento do Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, que procede à terceira alteração e republicação do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, confere o grau de mestre.

Nos termos da lei e dos estatutos da FCT/UNL, e ainda ao abrigo do Despacho 855/2010 de 17 de dezembro do Senhor Reitor da UNL, publica-se em anexo as normas regulamentares do curso de Mestrado em Engenharia de Energias Renováveis, anteriormente designado por mestrado em Energias Renováveis - Conversão Elétrica e Utilização Sustentáveis, tendo este sido registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior com o número R/B-Cr 155/2008 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro, pelo Regulamento 136/2010.

Foi ouvido na elaboração do presente Regulamento o Conselho Científico, na sua reunião de 2 de março de 2016.

As alterações ao ciclo de estudos foram acreditadas pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 28 de julho de 2015 e objeto de registo na DireçãoGeral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 3098/2011/AL01 de 21 de janeiro de 2016.

30 de junho de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor Fernando José

Pires Santana.

Regulamento do curso de Mestrado em Engenharia de Energias Renováveis (2.º ciclo de estudos superiores)

Artigo 1.º

Normas regulamentares aplicáveis

O curso rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre da FCT/ UNL, 2.º ciclo de estudos superiores, com as especificidades a seguir indicadas.

Artigo 2.º

Área científica predominante

A área científica predominante do curso é a de energias renováveis

Artigo 3.º

Objetivos específicos do curso

O objetivo do curso é formar engenheiros com o nível de mestre, compatível com o requerido pelos artigos 15.º e 18.º do Decreto Lei 115/2013, de 07 de agosto, que procede à terceira alteração e republicação do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, capazes de intervir técnica e socialmente em empreendimentos de energias renováveis, com capacidade para conceber, projetar, analisar, conduzir e gerir estes empreendimentos, nos seus aspetos técnicos, ambientais e económicos, tanto em ambiente empresarial como de investigação. Para atingir esse objetivo, o curso confere uma visão orientada principalmente, mas não exclusivamente, para a conversão elétrica, com uma preocupação com os aspetos ambientais e económicolegais associados ao aproveitamento de energias renováveis. Confere ainda uma visão alargada da problemática da energia em geral e das renováveis em particular, e uma visão aprofundada e técnica de alguns tipos de aproveitamentos.

Artigo 4.º

Duração e plano curricular

1) A duração do curso é de quatro semestres letivos, num total de 120 ECTS. Este ciclo de estudos é dividido entre uma componente curricular a que correspondem 72 créditos ECTS, e uma dissertação de natureza científica, original e especificamente realizada para este fim, a que correspondem 48 créditos ECTS.

2) A estrutura curricular, plano de estudos e créditos do curso de

Mestrado constam dos Quadros 1 e 2.

Artigo 5.º

Diploma de PósGraduação Aos estudantes que não realizarem a dissertação mas que completarem com aproveitamento a restante parte letiva do curso será emitido um diploma de PósGraduação em Engenharia de Energias Renováveis da FCT/ UNL.

Artigo 6.º

Condições específicas de ingresso

1) Podem candidatar-se ao Ciclo de Estudos de Mestrado em Engenharia de Energias Renováveis:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, em licenciaturas na área de engenharia, nomeadamente eletrotécnica, mecânica, química, de ambiente, de energias renováveis, física, ou áreas afins;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos numa das áreas referidas no ponto anterior, organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro numa das áreas referidas no ponto 1), que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da FCT/UNL;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da FCT/UNL.

2) Os candidatos que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no n.º 1 deste artigo, serão selecionados e seriados pela Comissão Científica do mestrado. Os critérios de seleção devem ser previamente publicitados e incluem, entre outros, os seguintes:

a) Classificação de licenciatura;

b) Currículo académico e científico;

c) Currículo profissional;

d) Eventual entrevista.

Artigo 7.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

1) As determinações do Reitor da UNL e do Diretor, Conselhos Científico e Pedagógico da FCT/ UNL aplicáveis ao curso, nomeadamente sobre condições específicas de acesso ao curso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus, propinas, podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio da FCT/UNL (através do endereço http:

//www.fct.unl.pt).

2) As determinações do Presidente e do Conselho de Departamento de Engenharia Eletrotécnica e as determinações do Coordenador e das Comissões Científica e Pedagógica do curso podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio do curso.

Estrutura curricular e plano de estudos

I - Estrutura curricular Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma Mestrado em Engenharia de Energias Renováveis QUADRO N.º 1 (*) Número de créditos das unidades curriculares optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.

(a) 6 créditos ECTS em unidades curriculares escolhidas pelo estudante de uma lista aprovada anualmente pelo Conselho Científico da FCT/UNL, que inclui unidades de todas as áreas científicas da FCT/UNL. científicas da FCT/UNL.

UNIVERSIDADE DO PORTO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2697767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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