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Portaria 17822, de 15 de Julho

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Sumário

Cria no Comando da Defesa Marítima de Macau a Estação Radionaval de Macau.

Texto do documento

Portaria 17822

De acordo com o estabelecido na alínea f) do artigo 8.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, criar, no Comando da Defesa Marítima de Macau, a Estação Radionaval de Macau.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 15 de Julho de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Adriano Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/15/plain-269776.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-03 - Decreto-Lei 41990 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Cria os Comandos Navais de Goa e de Cabo Verde e Guiné e os Comandos das Defesas Marítimas de Cabo Verde, da Guiné, de S. Tomé, de Macau e de Timor, com sede, respectivamente, em Goa, Mindelo, bissau, S. tomé, Macau e Díli, e define as suas atribuições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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