Portaria 17822, de 15 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios da Marinha e do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 163/1960, Série I de 1960-07-15.
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Data:
1960-07-15
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Cria no Comando da Defesa Marítima de Macau a Estação Radionaval de Macau.
Portaria 17822
De acordo com o estabelecido na alínea f) do artigo 8.º do
Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, criar, no Comando da Defesa Marítima de Macau, a Estação Radionaval de Macau.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 15 de Julho de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Adriano Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/15/plain-269776.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/269776.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1958-12-03 -
Decreto-Lei
41990 -
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Cria os Comandos Navais de Goa e de Cabo Verde e Guiné e os Comandos das Defesas Marítimas de Cabo Verde, da Guiné, de S. Tomé, de Macau e de Timor, com sede, respectivamente, em Goa, Mindelo, bissau, S. tomé, Macau e Díli, e define as suas atribuições.
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