Despacho 2589/2010, de 9 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação
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Fonte: Diário da República n.º 27/2010, Série II de 2010-02-09.
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Data:
2010-02-09
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Confere a permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Secretaria-Geral do Ministério da Educação ao presidente do conselho científico para a avaliação de professores, do Ministério da Educação, Jorge Adelino Rodrigues da Costa.
Despacho 2589/2010
O
Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, definiu o regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos serviços e organismos da Administração Pública por trabalhadores em funções públicas que não possuam a categoria de motorista, mediante a verificação de circunstâncias específicas. A carência de pessoal qualificado para a função de condução de viaturas do Estado, aliada à necessidade de racionalização dos meios disponíveis, constitui razão justificativa da concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais. O apoio logístico ao conselho científico de avaliação de professores (CCAPP) é prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Educação, entidade que dispõe de uma viatura para afectar ao presidente daquele conselho, cargo equiparado ao de direcção superior do 1.ºº grau, nos termos do n.º 2 do artigo 134.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, não tendo porém disponível qualquer motorista para colocar ao seu serviço.
Assim, face ao disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Secretaria-Geral do Ministério da Educação ao presidente do conselho científico para a avaliação de professores, do Ministério da Educação, Prof. Doutor Jorge Adelino Rodrigues da Costa.
2 - A permissão genérica conferida pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável caducam com o termo das funções em que o autorizado se encontra investido à data da sua autorização.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Janeiro de 2010.
24 de Janeiro de 2010. - A Ministra da Educação , Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.
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