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Despacho 2589/2010, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Confere a permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Secretaria-Geral do Ministério da Educação ao presidente do conselho científico para a avaliação de professores, do Ministério da Educação, Jorge Adelino Rodrigues da Costa.

Texto do documento

Despacho 2589/2010

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, definiu o regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos serviços e organismos da Administração Pública por trabalhadores em funções públicas que não possuam a categoria de motorista, mediante a verificação de circunstâncias específicas. A carência de pessoal qualificado para a função de condução de viaturas do Estado, aliada à necessidade de racionalização dos meios disponíveis, constitui razão justificativa da concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais. O apoio logístico ao conselho científico de avaliação de professores (CCAPP) é prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Educação, entidade que dispõe de uma viatura para afectar ao presidente daquele conselho, cargo equiparado ao de direcção superior do 1.ºº grau, nos termos do n.º 2 do artigo 134.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, não tendo porém disponível qualquer motorista para colocar ao seu serviço.

Assim, face ao disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Secretaria-Geral do Ministério da Educação ao presidente do conselho científico para a avaliação de professores, do Ministério da Educação, Prof. Doutor Jorge Adelino Rodrigues da Costa.

2 - A permissão genérica conferida pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável caducam com o termo das funções em que o autorizado se encontra investido à data da sua autorização.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Janeiro de 2010.

24 de Janeiro de 2010. - A Ministra da Educação , Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/09/plain-269753.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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