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Despacho 2572/2010, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia a licenciada Maria Luísa Pinto Pacheco da Cruz Baganha para exercer o cargo de chefe do gabinete da Secretária de Estado da Igualdade, Elza Maria Henriques Deus Pais.

Texto do documento

Despacho 2572/2010

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e nos n.os 1 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, conjugados com o artigo 22.º do Decreto-Lei 69-A/2009:

1 - Nomeio a licenciada Maria Luísa Pinto Pacheco da Cruz Baganha, técnica de administração tributária da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, para exercer o cargo de chefe do meu Gabinete, em regime de comissão de serviço, através de cedência de interesse público, sem suspensão do estatuto de origem.

2 - A nomeada fica autorizada a beneficiar das faculdades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

3 - O presente despacho produz efeitos a 31 de Outubro de 2009.

30 de Novembro de 2009. - A Secretária de Estado da Igualdade, Elza

Maria Henriques Deus Pais.

2002010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/09/plain-269732.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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