Cabo Verde:
100000 da taxa de 2$50 - amarelo, vermelho-carmim, roxo, rosa, preto, verde-esmeralda, cinzento, sena-claro, azul-escuro e encarnado.
Guiné:
100000 da taxa de 2$50 - amarelo, vermelho-carmim, roxo, rosa, preto, verde-esmeralda, cinzento, azul-escuro, amarelo-sépia, vermelho-escuro e azul-celeste.
S. Tomé e Príncipe:
100000 da taxa de 2$50 - amarelo, vermelho-carmim, roxo, rosa, preto, verde-esmeralda, cinzento, lilás-claro-amelado, vermelhão, verde-musgo e castanho-avermelhado.
Angola:
900000 da taxa de 2$50 - amarelo, vermelho-carmim, roxo, rosa, preto, verde-esmeralda, cinzento, cinzento-azulado, verde-escuro e violeta.
Moçambique:
800000 da taxa de 1$00 - amarelo, vermelho-carmim, roxo, rosa, preto, verde-esmeralda, cinzento, creme, azul-inglês, azul-da-prússia e vermelho-escuro.
Macau:
400000 da taxa de 10 avos - amarelo, vermelho-carmim, roxo, rosa, preto, verde-esmeralda, cinzento, azul-claro-esverdeado, rosa-velho e preto-neutro.
Timor:
100000 da taxa de 1$50 - amarelo, vermelho-carmim, roxo, rosa, preto, verde-esmeralda, cinzento, cinzento-amelado, violeta e verde-escuro.Ministério do Ultramar, 30 de Abril de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira
da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da SilvaCunha.