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Portaria 17807, de 11 de Julho

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Sumário

Torna extensiva aos agentes do Estado das áreas dos postos administrativos de Lúrio, Muite e Lalua, respectivamente, das circunscrições civis de Memba, Imala e Ribaué, da província ultramarina de Moçambique, a gratificação de isolamento estabelecida no artigo 168.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

Texto do documento

Portaria 17807

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Ultramar, nos termos do artigo 100.º do Decreto 42672, de 23 de Novembro de 1959, tornar extensivo aos agentes do Estado das áreas dos postos administrativos de Lúrio, Muite e Lalua, das circunscrições civis de, respectivamente, Memba, Imala e Ribaué, da província de Moçambique, a gratificação de isolamento estabelecida no artigo 168.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

Ministério do Ultramar, 11 de Julho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/11/plain-269700.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-11-23 - Decreto 42672 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições relativas à administração financeira de algumas províncias ultramarinas, destinadas a serem introduzidas nos respectivos orçamentos de 1960.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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