Declaração DD12223, de 11 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 159, de 11.07.1960, Pág. 1716
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Data:
1960-07-11
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Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 43023, que insere disposições destinadas a permitir a reorganização da indústria das farinhas espoadas de trigo.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do
Decreto-Lei 43023, publicado pelo Ministério da Economia, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 142, 1.ª série, de 21 de Junho findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 6.º, onde se lê: «... às empresas com equipamentos muito antigos ou de admissão inadequada», deve ler-se: «... às empresas com equipamentos muito antigos ou de dimensão inadequada».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 1 de Julho de 1960. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/11/plain-269687.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/269687.dre.pdf .
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