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Portaria 17804, de 8 de Julho

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Sumário

Manda aplicar às pensões dos funcionários aposentadas dos CTT as disposições do Decreto-Lei n.º 42950 (revisão das pensões de aposentação, reforma e invalidez).

Texto do documento

Portaria 17804

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 42950, de 27 de Abril de 1960, aplicar as disposições do mesmo diploma às pensões dos funcionários aposentados dos CTT.

Ministério das Comunicações, 8 de Julho de 1960. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/08/plain-269680.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-27 - Decreto-Lei 42950 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga a revisão das pensões de aposentação, reforma e invalidez calculadas com base em vencimentos ou salários anteriores aos fixados pelo Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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