Portaria 17797, de 6 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 155/1960, Série I de 1960-07-06.
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Data:
1960-07-06
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Secções desta página::
Suspende a cobrança das sobretaxas especificadas no artigo 70 da pauta de exportação vigente na província ultramarina de Moçambique para a copra de qualquer tipo exportada para a metrópole - Fixa em 11,3 por cento ad valorem a sobretaxa que incide na exportação da copra FM para o estrangeiro.
Portaria 17797
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do
Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte:
1.º Fica suspensa a cobrança das sobretaxas especificadas no artigo 70 da pauta de exportação vigente na província de Moçambique para a copra de qualquer tipo exportada para a metrópole.
2.º É fixada em 11,3 por cento ad valorem a sobretaxa que incide na exportação da copra FM para o estrangeiro.
Ministério do Ultramar, 6 de Julho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Carlos Abecasis.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/06/plain-269661.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/269661.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-03-09 -
Decreto
41026 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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