Portaria 21248
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência, para execução do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 46307, de 27 de Abril de 1965, entregar à Caixa Geral de Aposentações, pela Caixa de Previdência dos Empregados da Assistência, os valores a seguir especificados:
960 obrigações de 5 por cento do Amoníaco Português;
1300 obrigações de 5 por cento da Hidroeléctrica do Cávado;
1000 obrigações de 5 por cento da Hidroeléctrica do Douro;
1080 obrigações de 5 por cento da Hidroeléctrica do Zêzere;
822 obrigações de 5 por cento das Minas de Vila Cova;
1028 obrigações de 5 por Cento da Siderurgia Nacional;
50 obrigações de 5 por cento da Companhia Eléctrica Alentejo e Algarve;
463 obrigações de 4 1/2 por cento do empréstimo amortizável da província de Moçambique;
7790 obrigações de 4 1/2 por cento da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses;
490 obrigações de 4 por cento da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses;
25947 certificados de 4 por cento da dívida pública;
257 obrigações de 4 por cento da Companhia Eléctrica do Alentejo e Algarve;
2513 obrigações de 3 por cento consolidado, 1942;
3261 obrigações de 2 3/4 por cento do consolidado, 1943;
50 acções do Amoníaco Português;
2000 acções da Hidroeléctrica do Cávado;
810 acções da Hidroeléctrica do Douro;
2400 acções da Hidroeléctrica do Zêzere;
2570 acções da Hidroeléctrica Portuguesa;
400 acções da Sonefe;
22800000$00 em numerário ou em certificados da dívida pública, conforme acordarem entre si as duas instituições interessadas.
Ministérios das Finanças, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência, 27 de Abril de 1965. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.