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Edital 736/2016, de 16 de Agosto

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Sumário

Regulamento Municipal de Fomento da Produção Pecuária

Texto do documento

Edital 736/2016

Amílcar Rodrigues Alves Castro de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Valpaços, torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015 de 07 de janeiro, que a Assembleia Municipal, em sessão extraordinária de 18 de julho de 2016, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 6 de julho de 2016, deliberou, por unanimidade, aprovar o Regulamento Municipal de Fomento da Produção Pecuária, precedido de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2016, aviso 6352/2016.

8 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Valpaços, Dr. Amílcar Castro de Almeida.

Regulamento Municipal de Fomento da Produção Pecuária Preâmbulo A atividade pecuária é uma atividade essencial na vitalidade do mundo rural porque assegura um conjunto de fatores ambientais, económicos e sociais primordiais no desenvolvimento agropecuário.

Dadas as características do concelho, onde a atividade pecuária é expressiva, esta assume a maior importância na sustentabilidade da economia rural, na manutenção e preservação da paisagem rural e das raças autóctones para além do papel essencial que representa na gestão do território.

A saúde animal representa um motivo de preocupação para todos os cidadãos e essa preocupação deriva dos aspetos da saúde animal que se prendem com a saúde pública e a segurança alimentar, mas também com custos económicos decorrentes dos surtos de doenças animais e das questões de bemestar animal, incluindo as implicações do controlo de doenças.

Sendo este município eminentemente rural, onde o setor primário é o principal impulsionador da atividade económica do concelho, com o contributo da autarquia no apoio à manutenção desta atividade garante-se não só a qualidade do produto final, mas também a existência de produtores pecuários com condições de trabalho que assegurarão a continuidade de uma atividade económica importantíssima para o concelho de Valpaços.

Melhorar e preservar o padrão elevado de sanidade pecuária e seus produtos derivados em conformidade com o exigido pelo Ministério da Agricultura é uma preocupação deste município.

Estando em causa o desenvolvimento do concelho, e sendo imperioso a Câmara Municipal continuar com o empenho de fortalecer a capacidade de promoção e divulgação do concelho e dos seus produtos em sinergia com o esforço dos Agrupamentos de Produtores e outros agentes locais, para cada vez mais se empregarem e especializarem na comercialização dos seus produtos, sobretudo de carne, decide-se, através deste regulamento, estabelecer um apoio aos agricultores como forma de incentivo à produção pecuária reforçando a coesão económica e social da região, definindo, ainda, os procedimentos necessários ao acesso ao apoio financeiro, a fundo perdido, a conceder aos Produtores Agropecuários do concelho de Valpaços.

Em reunião ordinária realizada no dia 4 de maio de 2016, a Câmara Municipal de Valpaços, ao abrigo do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou, por unanimidade, submeter o projeto do presente Regulamento Municipal de Fomento da Produção Pecuária a consulta pública.

O aludido projeto foi publicado para consulta pública pelo período de 30 dias úteis na 2.ª série do Diário da República, n.º 97, de 19 de maio de 2016 e na internet, no sítio institucional do Município de Valpaços para recolha de sugestões, não tendo sido apresentadas quaisquer sugestões ou contributos.

Assim, e considerando que de acordo com o disposto no artigo 33.º, n.º 1, alínea v), da Lei 75/2003, 12 de setembro, compete à Câmara Municipal participar na prestação de serviços nas condições constantes de Regulamento, o presente regulamento foi elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241 da Constituição da República Portuguesa, no artigo 2.º, na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento estabelece as condições gerais de acesso às comparticipações financeiras a fundo perdido, a conceder pelo Município de Valpaços, aos titulares de explorações agropecuárias existentes no concelho de Valpaços visando o apoio à fixação e rejuvenescimento da força de trabalho, motora do desenvolvimento rural e ainda à sustentabilidade em tempo de crise global, atenuando o impacto negativo do aumento dos custos de exploração, sem o correspondente aumento de receitas dos seus efetivos bovinos, ovinos e caprinos.

2 - O presente regulamento aplica-se em exclusivo às explorações com animais reprodutores, devidamente saneados, que cumpram as regras sanitárias em vigor

Artigo 2.º

Encargos financeiros

As comparticipações financeiras a atribuir pelo Município de Valpaços resultantes da aplicação deste Regulamento são financiadas através de verbas inscritas anualmente no orçamento municipal.

Artigo 3.º

Condições de acesso

Para efeitos de candidatura o criador de gado bovino, ovino ou caprino deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ser titular de exploração agropecuária no concelho de Valpaços;

b) Apresentar documento comprovativo da existência de animais intervencionados no decurso do ano a que diz respeito;

c) Terem sido anualmente cumpridas, nos seus efetivos animais, todas as obrigações legais, em termos sanitários, através dos serviços de uma OPP (Organização de Produtores Pecuários) com sede social e atividade operacional no Concelho de Valpaços.

Artigo 4.º

Apresentação e análise das candidaturas

1 - As candidaturas destinadas à obtenção de apoio financeiro serão apresentadas diretamente nos serviços de atendimento do Município de Valpaços, mediante preenchimento de formulário próprio, acompanhado dos documentos referidos no artigo anterior.

2 - Os serviços mencionados no número anterior devem, sempre que necessário, solicitar a colaboração de outros serviços ou entidades, nomeadamente do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, de Organizações de Agricultores e ou de Produtores e das Juntas de Freguesia.

Artigo 5.º

Decisão

Concluído o processo de candidatura elaborado pelos Serviços, o Presidente da Câmara aprova as respetivas comparticipações financeiras e apresenta listagens na reunião da Câmara Municipal seguinte.

Artigo 6.º

Montante financeiro

1 - O montante anual do apoio a atribuir pela Câmara Municipal de Valpaços aos produtores de bovinos, ovinos e caprinos, por animal, será calculado da seguinte forma:

a) Bovinos adultos com idade igual ou superior a 12 meses:

7,50 €

(sete euros e cinquenta cêntimos) por cada animal;

b) Ovinos e Caprinos (pequenos ruminantes) - com identificação eletrónica:

1,00 € (um euro) por cada animal;

Artigo 7.º

Fiscalização

1 - A Câmara Municipal de Valpaços pode, a todo o tempo, por qualquer meio e sempre que o julgue necessário, verificar o cumprimento, por parte do produtor, dos termos do presente regulamento, designadamente solicitando informações e esclarecimentos por escrito.

2 - Se o produtor impedir ou dificultar, por qualquer meio, o exercício dos poderes de fiscalização, a Câmara Municipal de Valpaços poderá suspender o pagamento do apoio financeiro.

Artigo 8.º

Falsas declarações

A comprovada prestação de falsas declarações, tendo por fim obter algum dos benefícios a que se refere o presente anteprojeto de regulamento, e o venha a obter, ficará sujeito, para além do respetivo procedimento criminal, a devolver os montantes recebidos acrescidos dos correspondentes juros à taxa legal, para dívidas à Administração Pública e à suspensão das ajudas por um período até três anos.

Artigo 9.º

Dúvidas e omissões

Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas omissões e sanções a aplicar.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação nos termos legais.

309794995

MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2696321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-26 - Lei 75/2003 - Assembleia da República

    Eleva a Vila Nova de Santo André, no concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal, à categoria de cidade.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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