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Aviso 10111/2016, de 16 de Agosto

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Sumário

Publicitação da ata e lista de classificação final do procedimento concursal relativamente a 53 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa)

Texto do documento

Aviso 10111/2016

Nos termos do n.º 3, alínea d) do artigo 30.º conjugado com o artigo 36.º ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, notificam-se os candidatos aprovados e excluídos no procedimento Concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, relativamente a 53 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa), aberto por aviso 4635/2011 (Referência A) publicado no Diário da República, 2.ª série Parte H n.º 32, de 15 de fevereiro de 2011, de que está disponível no site do Município de Paços de Ferreira a ata e lista de classificação final do presente procedimento Concursal, para que no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados se pronunciem por escrito, no prazo de dez dias úteis, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, contados a partir do dia seguinte à publicitação do presente aviso, utilizando para o efeito o modelo obrigatório disponibilizado no site do Município www.cm-pacosdeferreira.pt, enviando por carta registada, com aviso de receção, para o endereço:

Praça da República, n.º 46, 4590-527 Paços de Ferreira.

04 de agosto de 2016. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Joaquim Adelino Moreira Sousa.

309788328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2696312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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