Decreto 46293
Com fundamento no disposto no Decreto-Lei 29170, de 23 de Novembro de 1938;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A Câmara Municipal do concelho de Vila Nova de Ourém satisfará ao Estado a importância de 35466$40, devida por serviços prestados pelo Instituto Geográfico e Cadastral, em dez prestações anuais, sendo a primeira, de 3966$40, vencível no último dia do mês de Agosto do corrente ano, e as restantes, de 3500$00 cada uma, em igual dia do mesmo mês dos anos de 1966 a 1974.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Abril de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - António Manuel Pinto Barbosa.