Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10299/2016, de 16 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Regulamento dos Cursos de Línguas do CLiC-IPP

Texto do documento

Despacho 10299/2016

Por despacho de 28 de julho de 2016, do Presidente do IPP, se publica

o seguinte:

Regulamento do Centro de Línguas e Culturas (CLiC) Considerando:

a) A proposta de Regulamento do CLIC, apresentada pelas Coordenadoras do CLIC, Teresa de Lurdes Frutuoso Mendes e Maria José Marcelino Madeira d’Ascenção, e apreciada na reunião do Conselho de Gestão de 18 de julho;

b) A atualização e avanços que a redação apresenta, mostrando-se adequada à missão do CLIC para o presente e para o futuro, Determino que, no uso da competência atribuída na alínea q) do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do IPP:

a) Seja aprovado o Regulamento do Centro de Línguas e Culturas (CLIC) com a redação que consta em anexo ao presente despacho.

b) Deste despacho seja feita a divulgação nos termos do costume interno e publicado no Diário da República.

c) Produza efeitos a partir da data de publicação no Diário da Repú-blica Regulamento dos Cursos de Línguas do CLiCIPP CAPÍTULO I Disposições Gerais

1 - O presente regulamento aplica-se a todos os cursos de línguas promovidos pelo Centro de Línguas e Culturas - Instituto Politécnico de Portalegre (CLiC-IPP) direcionados para a comunidade do IPP e para o público externo em geral (como crianças, a partir dos 6 anos, alunos dos Ensinos Básico e Secundário, adultos, adultos seniores, Empresas e Instituições).

2 - Os cursos de línguas à medida, quando solicitados por organis-mos/instituições/empresas, terão condições específicas que serão objeto de definição por parte do CLiCIPP. 3 - O presente regulamento aplica-se a alunos dos cursos de Línguas não abrangidos por programas de mobilidade internacional estabelecidos com o IPPortalegre.

CAPÍTULO II

Disposições Específicas

Artigo 1.º

Número Mínimo de Inscrições

1 - A abertura e funcionamento dos cursos promovidos pelo CLiC-IPP estão sujeitos a um número mínimo de inscrições.

2 - Para os cursos anuais (Kids, Teens e Adultos) e semestrais (re-gulares e intensivos), o número mínimo de inscrições será de 8 alunos, por turma.

3 - Para os cursos na modalidade de

«

Grupos Restritos

»

, o número de alunos por turma deverá ser entre 2 e 4.

4 - Excecionalmente, poderá funcionar um curso com um número de inscrições inferior ao estipulado anteriormente, desde que desse facto não resulte prejuízo financeiro para o CLiCIPP. 5 - O funcionamento de cursos nas condições descritas no número anterior deste artigo carece de fundamentação e será autorizado mediante parecer da Coordenação do CLiCIPP. Artigo 2.º Inscrição e Matrícula

1 - O ato da inscrição nos cursos do CLiCIPP não tem caráter vinculativo e não é sujeito a pagamento, podendo ocorrer em qualquer momento do ano.

2 - Os candidatos poderão obter a ficha de inscrição, proceder ao respetivo preenchimento e entregála nos seguintes locais:

- Nas instalações do CLiCIPP (Centro Documental da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais - Instituto Politécnico de Portalegre);

- No Centro Documental da Escola Superior Agrária de Elvas;

- Na Câmara Municipal de Ponte de Sor;

- No Posto de Turismo de Estremoz.

3 - Os candidatos poderão também aceder à ficha de inscrição, na área respeitante ao CLiCIPP, no site do IPP (www.ipportalegre.pt), sendo que terão de a enviar devidamente preenchida e assinada para o email do CLiCIPP (clic.ipp@gmail.com).

4 - A inscrição nos cursos anual, regular e intensivo do CLiCIPP será avaliada aquando dos testes de nivelamento para atribuição de um nível de língua e inserção do respetivo candidato numa turma que liação formal. funcionará se cumprir com o estipulado no ponto 1 do artigo 1.º, do presente capítulo.

5 - O ato da matrícula não carece de preenchimento de novo formulário e é formalizado com o pagamento de 15 € que constará do plano de pagamento das propinas a ser enviado por email ou entregue ao aluno. 6 - Apenas é devido o pagamento de uma matrícula em cada ano letivo, independentemente do semestre, nível ou língua a frequentar pelo aluno.

Artigo 3.º

Testes de Nivelamento

1 - Os testes de nivelamento não constituem uma forma de ava-2 - Os testes de nivelamento constituem uma forma de se estabelecer o nível de língua do candidato (segundo o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas), de modo a inserir o mesmo na turma adequada.

3 - Os testes de nivelamento são estruturados em duas partes:

uma prova escrita e uma prova oral.

4 - As datas dos testes de nivelamento serão divulgadas na área do CLiCIPP alojada no site do IPP (www.ipportalegre.pt), nas redes sociais e sob a forma de cartazes.

5 - Os testes de nivelamento para os cursos anuais serão realizados nas semanas que antecedem o início do ano letivo, conforme calendarização divulgada anualmente na área do CLiCIPP alojada no site doIPP (www.ipportalegre.pt).

6 - Os testes de nivelamento para os cursos anuais, regulares e inten sivos serão realizados nas semanas que antecedem o início de cada semestre, conforme calendarização divulgada anualmente na área do CLiCIPP alojada no site do IPP (www.ipportalegre.pt).

7 - Salvo alguma alteração pontual, que será oportunamente divulgada, os testes de nivelamento realizar-se-ão nas instalações do CLiC-IPP (Centro Documental da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais - Instituto Politécnico de Portalegre), no Centro Documental da Escola Superior Agrária de Elvas, na Câmara Municipal de Ponte de Sor (ou nas instalações da Associação Caminhar, em Ponte de Sor) e no Posto de Turismo de Estremoz.

Artigo 4.º Propinas

1 - A frequência dos cursos promovidos pelo CLiCIPP será sujei ta ao pagamento de uma propina estipulada pela Coordenação do CLiCIPP, que constará na tabela de preços divulgada no site do IPP (www.ipportalegre.pt).

2 - Os valores da matrícula e das propinas serão revistos anual-3 - Os preços da modalidade de

«

Cursos à medida

» serão objeto de orçamentação específica.

4 - Salvo indicação em contrário, o valor da propina engloba os custos dos materiais didáticos de apoio ao curso, bem como os certificados a atribuir aos participantes. mente.

Artigo 5.º

Pagamentos das Propinas

1 - O pagamento dos cursos/formações do CLiCIPP é feito de forma total ou fracionada até ao dia 30 de cada mês.

2 - Caso o aluno opte pelo pagamento único da totalidade da propina, no início do curso, fica isento do pagamento de 15 € do ato da matrícula.

3 - Caso o aluno opte por fazer pagamentos fracionados, acrescem 2 € em cada pagamento.

4 - Será interditada a frequência das aulas aos alunos que, no mês anterior, não tenham pago, até ao último dia do mês.

5 - Os alunos que não tenham efetuado o pagamento à data da realização do exame não poderão realizálo até a situação estar regularizada. 6 - A desistência da frequência de um curso/formação do CLiCIPP deve ser obrigatoriamente comunicada por escrito à coordenação do CLiCIPP através do email clic.ipp@gmail.com, de modo a que o pagamento da mensalidade seguinte à data da comunicação não seja processado. Sem tal comunicação, a ausência do aluno às aulas é tomada como falta e o pagamento é devido.

7 - Não haverá lugar a reembolso do valor total ou parcial da propina em caso de desistência do aluno.

8 - O pagamento da propina dos cursos anuais é feito em 8 frações, de outubro a maio (englobando os períodos de férias escolares do Natal, do Carnaval e da Páscoa).

Artigo 6.º

Formas de Pagamento

1 - O plano de pagamentos será disponibilizado individualmente

2 - O pagamento dos cursos pode ser feito mediante uma das seno início da formação. guintes formas:

a) Através de Referência de Multibanco (Deverá guardar o talão emitido pelo Multibanco).

b) Na Tesouraria do IPP (Serviços Centrais, Praça do Município, Portalegre, das 10 h às 16 h 30 min), em dinheiro; multibanco ou cheque (à ordem do Instituto Politécnico de Portalegre).

c) Na Tesouraria da ESAE (Quartel do Trem, Elvas, no horário de atendimento), em dinheiro ou Cheque (à ordem do Instituto Politécnico de Portalegre).

d) Por transferência bancária, para a conta do Instituto Politécnico de Portalegre indicada para este efeito.

e) Se escolher a opção em d), deverá enviar o respetivo comprovativo para clic.ipp@gmail.com ou entregar pessoalmente no balcão do Centro Documental da ESECS, ou ainda na Tesouraria da ESAE, indicando em qualquer dos casos o nome do aluno.

Artigo 7.º

Descontos e Benefícios

1 - Os alunos do IPP usufruem de uma redução de 50 % no valor total de cada curso.

2 - Os funcionários e filhos de funcionários do IPP usufruem de uma redução de 25 % no valor total de cada curso.

3 - O 2.º elemento (e seguintes) de agregados familiares com 2 ou mais elementos matriculados em cursos do CLiCIPP em cada ano letivo tem um desconto de 25 % no preço total do curso e tem isenção do pagamento de 15 € do ato da matrícula.

4 - As reduções a aplicar em cursos/formações do CliCIPP não são acumuláveis.

5 - Os protocolos estabelecidos ou a estabelecer entre o CLiCIPP e outros organismos/instituições/empresas podem definir benefícios nos pagamentos para aqueles por eles abrangidos.

6 - Para ter acesso ao desconto estabelecido em protocolos com o CLiCIPP, o candidato deve apresentar o Cartão de Colaborador, ou qualquer comprovativo da sua relação laboral com a entidade patronal, no ato da inscrição.

7 - O preço dos cursos nas modalidades de

«

Aulas Individuais

» e de
«

Aulas em Grupos Restritos

» não beneficia de desconto.
Artigo 8.º

Materiais Didáticos

1 - Salvo indicação em contrário, todos os materiais didáticos de apoio aos cursos serão fornecidos pelo CLiCIPP aos alunos.

2 - Sempre que num curso seja adotado um manual didático, o custo será suportado pelo aluno.

Artigo 9.º

Assiduidade

1 - Para efeitos de emissão de certificado de aproveitamento, os alunos estão sujeitos a um regime de assiduidade.

2 - A assiduidade às aulas é controlada por folhas de presença. 3 - Para efeitos de aprovação, é obrigatória a presença num mínimo de ⅔ das aulas lecionadas.

4 - Em caso de falta do Docente, a compensação das respetivas aulas será assegurada pelo próprio Docente, sendo acordada entre o Docente e os alunos, e terá lugar na semana após o término de cada semestre, no caso dos cursos com funcionamento semestral, ou na semana após o término do ano letivo, no caso dos cursos com funcionamento anual, conforme calendarização disponível na área do CLiCIPP alojada no site do IPP (www.ipportalegre.pt).

5 - Excecionalmente, a modalidade de compensação das aulas mencionadas no número anterior poderá ser diferente, sendo a mesma proposta pelo Docente à Coordenação do CLiCIPP, a quem competirá emitir o seu parecer e anuência.

Artigo 10.º

Avaliação, Classificação e Aprovação

1 - Para efeitos de emissão de certificados de aproveitamento, os alunos estão sujeitos a um regime de assiduidade (conforme consta no n.º 3, do artigo

«

Assiduidade

» destas normas) e de avaliação.

2 - O regime de avaliação de cada curso (tipo e número de elementos, critérios e datas) é da responsabilidade do/a docente, em consonância com a Coordenação do CLiCIPP e de acordo com o disposto no pre-sente Regulamento.

3 - O regime de avaliação de cada curso será comunicado aos alunos no primeiro dia de aulas.

4 - A classificação final dos alunos apresenta-se em números inteiros numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo as décimas arredondadas à unidade.

5 - A aprovação em qualquer curso requer a obtenção de uma classificação final igual ou superior a 10 (dez) valores.

6 - Não estão sujeitos a um regime de avaliação as modalidades de Cursos Anuais

«

Kids Green

» e
«

Kids Blue

»

, Cursos Semestrais

«

Inten-sivos

» inferiores a 30 horas,
«

Aulas Individuais

»

,

«

Aulas em Grupos Restritos

» e
«

Cursos Breves

»

.

Artigo 11.º

Certificados e Declarações

1 - Serão emitidos os certificados de aproveitamento aos alunos que cumpram os requisitos estipulados pelo presente Regulamento.

2 - O aluno pode levantar o certificado em formato de papel, nos respetivos locais de formação, designadamente:

- Nas instalações do CLiCIPP (Centro Documental da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais - Instituto Politécnico de Portalegre);

- No Centro Documental da Escola Superior Agrária de Elvas;

- Na Câmara Municipal de Ponte de Sor;

- No Posto de Turismo de Estremoz.

3 - Caso o aluno pretenda que lhe seja enviado por correio o certificado em formato de papel, deverá solicitálo através do email clic.ipp@gmail.com.

4 - Caso o aluno pretenda que lhe seja enviado por email o certificado em formato digital, deverá solicitálo através do email clic.ipp@gmail.com.

5 - Aos alunos que não tenham obtido aprovação num curso, mas que tenham cumprido o número mínimo de presenças exigido, poderá ser emitida uma declaração de participação (com a indicação do nú-mero de horas frequentado), desde que a solicitem, através do email clic.ipp@gmail.com, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do término do curso.

6 - Os participantes em cursos não sujeitos a um regime de avaliação (ponto 6 do artigo n.º 10 do presente capítulo) poderão obter um certificado de frequência desde que cumpram os requisitos estipulados neste Regulamento.

7 - Segundas vias dos certificados e declarações estarão sujeitas ao pagamento de uma taxa definida anualmente pela Coordenação do CLiCIPP. 8 - A referência aos cursos do CLiCIPP frequentados por alunos do Instituto Politécnico de Portalegre constará nos respetivos Suplementos ao Diploma.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 12.º Alterações

1 - Todas as questões omissas ou controversas que ocorram na aplicação do presente são decididas pela Coordenação do CLiCIPP, podendo ser submetidas à consideração do Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre.

2 - Sempre que tal se justifique, as revisões e consequentes alterações do presente regulamento serão propostas pela Coordenação do CLiCIPP ao Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, para aprovação.

Artigo 13.º

Entrada em Vigor do Regulamento

O presente regulamento entra em vigor na data da publicação no Diário da República.

28 de julho de 2016. - O VicePresidente, Albano António de Sousa

Varela e Silva.

209781556

INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2696273.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda