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Declaração de Retificação 812/2016, de 16 de Agosto

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Sumário

Retificação ao Despacho n.º 12350/2014, referente à criação do Mestrado em Psicopatologia da FM

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 812/2016

Criação de Ciclo de Estudos

Mestrado em Psicopatologia Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho 12350/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro de 2014, referente à criação do Mestrado em Psicopatologia, retifica-se que:

No artigo 2.º,

«

Objetivos e Organização do Ciclo de Estudos

» onde se lê:
«

1 - [...] 2 - O grau de mestre em Psicopatologia é conferido aos que tiverem obtido 120 créditos, através da aprovação no curso de mestrado em Psicopatologia (63 créditos) e da aprovação na defesa de um trabalho final (57 créditos) - dissertação de natureza científica original.

» deve ler-se:
«

1 - [...] 2 - O grau de mestre em Psicopatologia é conferido aos que tiverem obtido 120 créditos, através da aprovação no curso de mestrado em Psicopatologia (60 créditos) e da aprovação em Metodologia de Investigação II, Unidade curricular preparatória do trabalho final (3 créditos) e na defesa de um trabalho final (57 créditos) - dissertação de natureza científica original.

»

Na alínea b) das Normas Regulamentares,

«

Condições de funciona-mento

» onde se lê:
«

1 - [...] a) [...] b) A elaboração de uma dissertação de natureza científica, a que corresponde 60 créditos.

» deve ler-se:
«

1 - a) [...] b) A frequência e aprovação de Metodologias de Investigação II com 3 créditos, unidade curricular preparatória do trabalho final, e elaboração de uma dissertação de natureza científica com 57 créditos, correspondendo o 2.º ano a 60 créditos.

»

Na alínea e) sob a epígrafe

«

Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do RJGDES

» onde se lê:
«

1 - [...] 2 - A dissertação corresponde a 57 créditos e uma duração normal de 2 semestres curriculares de trabalho dos alunos.

» deve ler-se:
«

1 - [...] 2 - A componente de dissertação compreende 3 créditos da unidade curricular preparatória do trabalho final e 57 créditos do trabalho final, com uma duração normal de 2 semestres curriculares de trabalho dos alunos.

»

21 de julho de 2016. - O ViceReitor, Eduardo Pereira.

209781848

Prof. Jorge Morgado, do Instituto Superior Técnico.

Estudantes:

Ana Gamado, estudante da Faculdade de Ciências;

Diana Costa, estudante da Faculdade de Farmácia;

Fabiana Fernandes, estudante do Instituto Superior de Agronomia;

João Pedro Louro, estudante da Faculdade de Direito;

Marcelo Henriques, estudante da Faculdade de Direito;

Rodrigo do Ó, estudante do Instituto Superior Técnico.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2696243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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