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Aviso 10070/2016, de 16 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 10070/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira de assistente operacional. 1 - Nos termos do disposto nos artigos 33.º e 34.º, os n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e publicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a Escola de Secundária de S. Lourenço em Portalegre torna

público que, por despacho da Senhora SubdiretoraGeral dos Estabelecimentos Escolares de 25/07/2016 se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, com período definido de 15 de setembro de 2016 até ao dia 16 de junho de 2017.

2 - Para efeitos do disposto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi efetuado o procedimento prévio junto da DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), com resposta de inexistência de candidatos.

3 - O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho:

Escola Secundária de S. Lourenço em Portalegre serviços de limpeza; garantida - 3,06€/h;

4.1 - Funções:

Assistente operacional para efeitos de assegurar os

4.2 - N.º de Horas:

3,5 horas/dia;

4.3 - Valor calculado com base na remuneração mínima mensal

4.4 - Duração do contrato:

Até 16/06/2017. 5 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Nível habilitacional exigido:

escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato.

6 - Constitui fator preferencial o conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

7 - Candidaturas:

7.1 - Prazo de candidatura:

10 dias úteis a contar da data de publicação de Aviso

7.2 - Forma:

as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da DireçãoGeral da administração e Emprego Público, em http:

//www. dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar da escola Secundária de S. Lourenço em Portalegre no prazo de candidatura, pessoalmente, nestes serviços, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção.

7.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do bilhete de Identi-dade/cartão de Cidadão, Fotocópia do certificado de Habilitações, Currculum Vitae datado e assinado, outros documentos que julgue de interesse.

8 - Método de seleção 8.1 - Serão utilizados dois métodos de seleção:

avaliação curricular e entrevista, apenas para os primeiros 5 candidatos, selecionados após a avaliação currilar.

8.2 - A classificação final será obtida pela soma das ponderações da avaliação curricular 50 % e da entrevista 50 %, ambas avaliadas de 0 a 20 valores.

8.3 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, a experiência profissional e a formação profissional. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação final obtida através da seguinte fórmula:

AC=(HAB+2*EP+FP)/4;

ACAvaliação Curricular;

Habilitação AcadémicaHAB a) 20 valoresCurso Superior;

b) 18 valores-11.º ano ou 12.º ano de escolaridade, ou cursos que

c) 16 valoresescolaridade obrigatória ou Curso que lhe seja equilhes sejam equiparados; parado.

Experiência ProfissionalTempo de serviço em meio escolarEP a) 20 valoresmais de 300 horas;

b) 15 valoresmais de 100horas e até 300 horas;

c) 10 valoresaté 100 horas.

Formação profissionalFormação relacionada com a funçãoFP a) 20 valoresmais de 40 horas;

b) 15 valoresmais de 20 horas e até 40 horas;

c) 10 valoresaté 20 horas.

8.4 - A entrevista será avaliada recorrendo aos seguintes subcritérios:

a) Motivação e Comunicação b) Sentido crítico e capacidade de resposta a situações/ocorrências emergentes.

Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:

AE=(MC+SC)/2, AEAvaliação Entrevista, MCMotivação e Comunicação, SC-Sentido Crítico e capacidade de resposta e situação/ocor-rências emergentes.

Serão contratados os candidatos com maior valoração, na escala de 0 a 20 valores.

9 - Composição do Júri:

Presidente:

José Filipe Rosado e Silva Vogais:

Luís Miguel Casqueiro Romão, Ana Maria Rodrigues MagVogais suplentes:

Dulcina Anjos Trindade Cid Santos, Joaquina Maria gessi Gouveia Duro Costa Carrilho Reia

10 - Prazo de reclamação:

48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos, que será afixada no átrio e publicitada na página eletrónica da Escola Secundária de S. Lourenço em portalegre.

11 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2016/2017.

2 de agosto de 2016. - O Diretor, José Filipe Rosado e Silva.

209781889

Agrupamento de Escolas da Trafaria, Almada

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2696198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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