Considerando que a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior procedeu à revogação da acreditação do ciclo de estudos integrado de mestrado em Arquitetura da Escola Universitária das Artes de Coimbra;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 60.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos DecretosLeis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81 /2009, de 27 de outubro, e pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, em caso de revogação da acreditação compete à Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior definir os prazos de cessação do funcionamento do ciclo de estudos e as medidas de salvaguarda das expectativas dos estudantes nele inscritos;
Considerando que a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior entende não ser aplicável ao ciclo de estudos em causa a medida genérica aprovada pela sua Resolução 53/2012 (2.ª série), de 19 de dezembro;
Considerando o disposto no artigo 24.º do Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria 181-D/2015, de 19 de junho, que estabelece que:
1 - Quando a acreditação de um par instituição/curso em funcionamento seja revogada e circunstâncias específicas não permitam a salvaguarda das expectativas dos estudantes nele inscritos através do prolongamento do seu funcionamento, o membro do Governo responsável pela área do ensino superior, sob proposta da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, pode, por seu despacho, autorizar que as instituições de ensino superior abram vagas especificamente destinadas à mudança de par instituição/curso destes estudantes.
2 - Aos concursos para o preenchimento das vagas abertas nos termos do número anterior apenas podem ser admitidos os estudantes que se encontrem inscritos no par instituição/curso na data da deliberação de cancelamento da acreditação.
3 - As vagas eventualmente sobrantes dos concursos a que se refere o presente artigo não podem ser destinadas a qualquer outro fim.
»Considerando a proposta da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;
Ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior:
Autorizo a abertura de vagas especificamente destinadas à mudança de par instituição/curso dos estudantes inscritos no ciclo de estudos integrado de mestrado em Arquitetura da Escola Superior das Artes de Coimbra nos termos previstos no artigo 24.º do Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria 181-D/2015, de 19 de junho.
3 de agosto de 2016. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
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