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Aviso 10049/2016, de 16 de Agosto

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Sumário

Aplicação de sanção disciplinar de repreensão escrita

Texto do documento

Aviso 10049/2016

Nos termos do disposto nos artigos 222.º/1 e 214.º/2, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, notificam-se os trabalhadores Orlando Jorge Cruz Dias Gomes e David Borges Palos, da decisão final proferida no processo disciplinar n.º 155-D/2015, que determinou a aplicação de uma sanção disciplinar de repreensão escrita, suspensa na sua execução por seis meses ao trabalhador Orlando Jorge Cruz Dias Gomes, e o arquivamento relativamente ao trabalhador David Borges Palos.

29 de julho de 2016. - O SubdiretorGeral, João Paulo Rodrigues

Carvalho.

209781378

Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2696170.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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