Aviso 10049/2016, de 16 de Agosto
Aplicação de sanção disciplinar de repreensão escrita
Aviso 10049/2016
Nos termos do disposto nos artigos 222.º/1 e 214.º/2, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, notificam-se os trabalhadores Orlando Jorge Cruz Dias Gomes e David Borges Palos, da decisão final proferida no processo disciplinar n.º 155-D/2015, que determinou a aplicação de uma sanção disciplinar de repreensão escrita, suspensa na sua execução por seis meses ao trabalhador Orlando Jorge Cruz Dias Gomes, e o arquivamento relativamente ao trabalhador David Borges Palos.
29 de julho de 2016. - O SubdiretorGeral, João Paulo Rodrigues
Carvalho.
209781378
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2696170.dre.pdf .
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