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Despacho 10261/2016, de 16 de Agosto

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Sumário

Procede à subdelegação de competências no Chefe da Repartição de Nomeações e Colocações, Capitão-de-mar-e-guerra José Rafael Ferreira de Oliveira Rodrigues Pinto

Texto do documento

Despacho 10261/2016

Competências. Delegações e subdelegações

Despacho do Contraalmirante Diretor de Pessoal

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 7410/2016, de 23 de maio, (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 6 de junho de 2016), do Vicealmirante Superintendente do Pessoal, do Vicealmirante Superintendente do Pessoal, subdelego no Chefe da Repartição de Nomeações e Colocações, Capitão-de-mar-e-guerra José Rafael Ferreira de Oliveira Rodrigues Pinto, a competência para a prática dos seguintes atos relativamente ao pessoal militar de posto inferior a capitão-de-mar-e-guerra:

a) No âmbito da carreira naval e admissão de pessoal militar:

(1) Nomear oficiais por imposição de serviço;

(2) Autorizar a prorrogação das comissões dos oficiais nomeados por imposição de serviço, até ao limite estabelecido na regulamentação aplicável;

(3) Nomear sargentos e praças por escolha, oferecimento e imposição

(4) Autorizar a prorrogação das comissões aos sargentos e praças, até ao limite estabelecido na regulamentação aplicável.

b) No âmbito da formação:

(1) Nomear militares para cursos de pósgraduação, de especialização e de promoção; de serviço;

(2) Nomear militares e militaresalunos para cursos de formação que habilitam ao ingresso dos QP;

(3) Nomear militares para cursos que habilitam ao ingresso no RV

(4) Nomear militares para cursos integrados nas ações de evolução e no RC; e ajustamento.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 1 de junho de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Repartição de Nomeações e Colocações, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

27 de junho de 2016. - O Diretor de Pessoal, Jorge Novo Palma, contraalmirante. 209789721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2696163.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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