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Despacho 10257/2016, de 16 de Agosto

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Sumário

Procede à subdelegação de competências no Chefe da Repartição de Obtenção de Pessoal, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Manuel Gonçalves da Silva

Texto do documento

Despacho 10257/2016

Competências. Delegações e subdelegações

Despacho do Contraalmirante Diretor de Pessoal

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 7410/2016, de 23 de maio, (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 6 de junho de 2016), do Vicealmirante Superintendente do Pessoal, subdelego no Chefe da Repartição de Obtenção de Pessoal, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Manuel Gonçalves da Silva, a competência para a prática dos seguintes atos relativamente ao pessoal de cuja gestão está especificamente encarregado:

a) No âmbito da carreira naval e admissão:

(1) Realizar concursos internos para ingresso nos Quadros Permanentes (QP) e da progressão de carreira;

(2) Realizar concursos externos para prestação de serviço militar em regime de contrato (RC);

(3) Autorizar a inspeção de recrutas afetos à Marinha nos termos do artigo 22.º da LSM no caso de alteração psicofísica devidamente comprovada;

(4) Autorizar a transferência para incorporação noutro ramo de recrutas afetos à Marinha nos termos do artigo 22.º da LSM;

(5) Celebrar contratos para a prestação de serviço militar RC e regime voluntário (RV), de acordo com os modelos aprovados pela portaria 418/2002, de 19 de abril.

b) Relativamente a assuntos diversos:

Dispensar do cumprimento dos deveres militares os cidadãos pertencentes aos corpos de bombeiros colocados na reserva de recrutamento. 2 - Este despacho produz efeitos a partir de 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Repartição de Obtenção de Pessoal, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

27 de junho de 2016. - O Diretor de Pessoal, Jorge Novo Palma, Contraalmirante. 209788036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2696159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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