Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10255/2016, de 16 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procede à subdelegação de competências no Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, Capitão-de-mar-e-guerra José Rafael Salvado de Figueiredo

Texto do documento

Despacho 10255/2016

Competências. Delegações e subdelegações

Despacho do Contraalmirante Diretor de Pessoal

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 7410/2016, de 23 de maio, (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 6 de junho de 2016), do Vicealmirante Superintendente do Pessoal, do Vice-almirante Superintendente do Pessoal, subdelego no Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, Capitão-de-mar-e-guerra José Rafael Salvado de Figueiredo, a competência para a prática dos seguintes atos a militares de posto inferior a Capitão-de-mar-e-guerra:

a) No âmbito da carreira naval e admissão:

1) Decidir sobre a contagem de tempo de navegação para tirocínios;

2) Decidir sobre a contagem do tempo de serviço;

3) Autorizar a prorrogação da prestação de serviço em RC e RV;

4) Decidir sobre a rescisão dos contratos para prestação de serviço em RC e RV nos termos do n.º 3 e da alínea b) do n.º 4 do artigo 300.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR);

5) Autorizar os oficiais em RC e RV e os sargentos e praças do QP em RC e em RV a concorrerem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM e MPCM e restantes mapas de pessoal civil da Marinha;

6) Autorizar os militares na reserva da disponibilidade (RD) a concorrer ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM, MPCM e restantes mapas de pessoal civil da Marinha;

7) Conceder abate aos QP aos militares, após terem cumprido o tempo mínimo de serviço efetivo estabelecido pelo EMFAR;

8) Autorizar ou deferir, conforme aplicável, a passagem à situação de reserva ou reforma de sargentos e praças dos QP, nos termos dos artigos 152.º e 159.º do EMFAR;

9) Autorizar a apresentação de candidaturas a lugares vagos e a concurso fora do âmbito da Marinha;

10) Decidir sobre requerimentos relativos à concessão de licença

11) Decidir sobre requerimentos para a antecipação de licenciamento aos militares da reserva na efetividade do serviço;

12) Autorizar a consulta de processos individuais nos termos do disposto nos artigos 8.º e 67.º do EMFAR;

13) Autorizar a passagem de segundas vias das cartas patentes dos oficiais, diplomas de encarte dos sargentos e certificados de encarte das praças;

14) Conceder o regime de trabalhadorestudante;

15) Promover e graduar praças; registada;

16) Autorizar os sargentos e praças do QP e todos os militares em RC e RV a concorrerem à Escola Naval (EN) e aos demais estabelecimentos militares de ensino superior.

b) No âmbito da formação:

Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço.

c) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família:

Quanto a militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo a prestar serviço na Superintendência Serviços do Pessoal e órgãos na sua dependência, decidir sobre requerimentos relativos à:

1) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;

2) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Concessão de licença por interrupção de gravidez;

4) Concessão de licença por adoção;

5) Concessão de dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

6) Autorização para assistência a filho;

7) Autorização para assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

8) Autorização para assistência a neto.

d) Relativamente a assuntos diversos:

1) Autorizar dispensas de serviço para participação em provas desportivas em território nacional ou no estrangeiro no âmbito do desporto federado;

2) Autorizar o exercício ou a participação de militares em atividades de caráter cívico, humanitário, cultural, científico, técnico, recreativo ou desportivo sem prejuízo para o serviço;

3) Autorizar aos militares a condução de viaturas ligeiras da Marinha;

4) Autorizar aos militares a condução de viaturas da Marinha;

5) Dispensar do cumprimento dos deveres militares os militares pertencentes aos corpos de bombeiros colocados na reserva de disponibilidade. 2 - Este despacho produz efeitos a partir de 1 de junho de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

27 de junho de 2016. - O Diretor de Pessoal, Jorge Novo Palma, Contraalmirante. 209789705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2696157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda