Competências. Delegações e subdelegações
Despacho do Contraalmirante Diretor de Pessoal
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 7410/2016, de 23 de maio, (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 6 de junho de 2016), do Vicealmirante Superintendente do Pessoal, do Vice-almirante Superintendente do Pessoal, subdelego no Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, Capitão-de-mar-e-guerra José Rafael Salvado de Figueiredo, a competência para a prática dos seguintes atos a militares de posto inferior a Capitão-de-mar-e-guerra:
a) No âmbito da carreira naval e admissão:
1) Decidir sobre a contagem de tempo de navegação para tirocínios;
2) Decidir sobre a contagem do tempo de serviço;
3) Autorizar a prorrogação da prestação de serviço em RC e RV;
4) Decidir sobre a rescisão dos contratos para prestação de serviço em RC e RV nos termos do n.º 3 e da alínea b) do n.º 4 do artigo 300.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR);
5) Autorizar os oficiais em RC e RV e os sargentos e praças do QP em RC e em RV a concorrerem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM e MPCM e restantes mapas de pessoal civil da Marinha;
6) Autorizar os militares na reserva da disponibilidade (RD) a concorrer ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM, MPCM e restantes mapas de pessoal civil da Marinha;
7) Conceder abate aos QP aos militares, após terem cumprido o tempo mínimo de serviço efetivo estabelecido pelo EMFAR;
8) Autorizar ou deferir, conforme aplicável, a passagem à situação de reserva ou reforma de sargentos e praças dos QP, nos termos dos artigos 152.º e 159.º do EMFAR;
9) Autorizar a apresentação de candidaturas a lugares vagos e a concurso fora do âmbito da Marinha;
10) Decidir sobre requerimentos relativos à concessão de licença
11) Decidir sobre requerimentos para a antecipação de licenciamento aos militares da reserva na efetividade do serviço;
12) Autorizar a consulta de processos individuais nos termos do disposto nos artigos 8.º e 67.º do EMFAR;
13) Autorizar a passagem de segundas vias das cartas patentes dos oficiais, diplomas de encarte dos sargentos e certificados de encarte das praças;
14) Conceder o regime de trabalhadorestudante;
15) Promover e graduar praças; registada;
16) Autorizar os sargentos e praças do QP e todos os militares em RC e RV a concorrerem à Escola Naval (EN) e aos demais estabelecimentos militares de ensino superior.
b) No âmbito da formação:
Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço.
c) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família:
Quanto a militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo a prestar serviço na Superintendência Serviços do Pessoal e órgãos na sua dependência, decidir sobre requerimentos relativos à:
1) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;
2) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
4) Concessão de licença por adoção;
5) Concessão de dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
6) Autorização para assistência a filho;
7) Autorização para assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
8) Autorização para assistência a neto.
d) Relativamente a assuntos diversos:
1) Autorizar dispensas de serviço para participação em provas desportivas em território nacional ou no estrangeiro no âmbito do desporto federado;
2) Autorizar o exercício ou a participação de militares em atividades de caráter cívico, humanitário, cultural, científico, técnico, recreativo ou desportivo sem prejuízo para o serviço;
3) Autorizar aos militares a condução de viaturas ligeiras da Marinha;
4) Autorizar aos militares a condução de viaturas da Marinha;
5) Dispensar do cumprimento dos deveres militares os militares pertencentes aos corpos de bombeiros colocados na reserva de disponibilidade. 2 - Este despacho produz efeitos a partir de 1 de junho de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
27 de junho de 2016. - O Diretor de Pessoal, Jorge Novo Palma, Contraalmirante. 209789705