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Despacho 10251/2016, de 16 de Agosto

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Sumário

Procede à subdelegação de competências no Chefe da Repartição de Obtenção de Pessoal, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Manuel Gonçalves da Silva

Texto do documento

Despacho 10251/2016

Competências. Delegações e subdelegações

Despacho do Contraalmirante Diretor de Pessoal

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 7411/2016, de 23 de maio, (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 6 de junho de 2016), do Vicealmirante Superintendente do Pessoal, subdelego no Chefe da Repartição de Obtenção de Pessoal, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Manuel Gonçalves da Silva, a competência para a prática dos seguintes atos relativamente ao pessoal de cuja gestão está especificamente encarregado:

a) No âmbito da carreira naval e admissão:

1) Realizar concursos internos para ingresso nos Quadros Permanentes

(QP) e da progressão de carreira;

2) Realizar concursos externos para prestação de serviço militar em regime de contrato (RC);

3) Autorizar a inspeção de recrutas afetos à Marinha nos termos do artigo 22.º da LSM no caso de alteração psicofísica devidamente comprovada;

4) Autorizar a transferência para incorporação noutro ramo de recrutas afetos à Marinha nos termos do artigo 22.º da LSM;

5) Celebrar contratos para a prestação de serviço militar RC e regime voluntário (RV), de acordo com os modelos aprovados pela portaria 418/2002, de 19 de abril.

b) Relativamente a assuntos diversos:

Dispensar do cumprimento dos deveres militares os cidadãos pertencentes aos corpos de bombeiros colocados na reserva de recrutamento. 2 - Este despacho produz efeitos no período compreendido entre 4 e 25 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Repartição de Obtenção de Pessoal, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

27 de junho de 2016. - O Diretor de Pessoal, Jorge Novo Palma, Contraalmirante. 209787267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2696153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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