Portaria 21233, de 21 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
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Fonte: Diário do Governo n.º 87/1965, Série I de 1965-04-21.
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Data:
1965-04-21
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Cria conservatórias do registo comercial de 3.ª classe com sede nas vilas de Amares, Lourinhã, Lousada, Montemor-o-Velho, Paços de Ferreira, Vagos, Seixal e Benavente e jurisdição na área dos respectivos concelhos.
Portaria 21233
No uso da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do
Decreto-Lei 40739, de 24 de Agosto de 1956, e tendo em consideração o disposto no artigo 3.º, n.º 1 do
artigo 4.º, artigos 5.º, 13.º e 50.º do
Decreto-Lei 44063, de 28 de Novembro de 1961, e
no n.º 3 do artigo 1.º e no artigo 13.º do
Decreto 44064, ambos de 28 de Novembro de
1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
a) São criadas as conservatórias do registo comercial de 3.ª classe com sede nas vilas de
Amares, Lourinhã, Lousada, Montemor-o-Velho, Paços de Ferreira, Vagos, Seixal e
Benavente e jurisdição na área dos respectivos concelhos;
b) As novas conservatórias funcionarão anexadas às conservatórias do registo predial dos
mesmos concelhos;
c) Os novos serviços anexados iniciarão o seu funcionamento 30 dias contados a partir da
publicação da presente portaria;
d) Até ao início do funcionamento dos serviços em referência, os concelhos de Amares,
Lourinhã, Lousada, Montemor-o-Velho, Paços de Ferreira, Vagos, Seixal e Benavente
manter-se-ão na área das comarcas a que têm pertencido.
Ministério da Justiça, 21 de Abril de 1965. - O Ministro da Justiça, João de Matos
Antunes Varela.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/04/21/plain-269571.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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