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Deliberação 290/2010, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Aprova a nova versão da "Tabela de Crimes Registados".

Texto do documento

Deliberação 290/2010

12.ª deliberação da secção permanente de coordenação estatística actualização, para fins estatísticos, da "tabela de crimes registados"

A "Tabela de Crimes Registados" foi aprovada para utilização no âmbito do Sistema Estatístico Nacional (SEN) pela 148.ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE), de 8 de Janeiro de 1998, tendo sido objecto de posteriores alterações, aprovadas pelas 160.ª, 284.ª e 345.ª Deliberações do CSE em 1998, 2005 e 2008, respectivamente.

As necessidades de informação entretanto identificadas no que se refere a crimes de roubo e no domínio dos estrangeiros e fronteiras, resultantes dos novos tipos penais consagrados na Lei 23/2007, de 4 de Julho, determinaram a necessidade de adequar a tabela em vigor a esta tipificação, situação que vem dar origem à sua reclassificação também para fins estatísticos.

Considerando o imperativo de coordenação de todos os intervenientes na produção estatística no âmbito do SEN, e a necessidade de normalização dos vários instrumentos técnico-científicos, designadamente ao nível das nomenclaturas.

Considerando as Linhas Gerais da Actividade Estatística Nacional 2008/2012 (331.ª Deliberação do Conselho), as quais estabelecem como um dos objectivos estratégicos:

"Optimizar o funcionamento do SEN através do reforço dos mecanismos de coordenação e cooperação institucional..."

Considerando a 2.ª Recomendação da Secção Permanente de Estatísticas Sociais, no sentido da referida actualização ser aprovada pela Secção Permanente de Coordenação Estatística (SPCE).

Considerando terem sido cumpridos os procedimentos definidos no Plano de Acções da SPCE no que respeita à operacionalização das deliberações relacionadas com Nomenclaturas e Classificações.

A Secção Permanente de Coordenação Estatística, nos termos das suas competências (alíneas i) e h) do n.º 2, do Anexo B da 2.ª|2008 Deliberação do CSE) e dos procedimentos previstos no artigo 24.º do Regulamento Interno do Conselho, delibera:

1 - Aprovar a nova versão da "Tabela de Crimes Registados", proposta pela Direcção-Geral da Política de Justiça.

2 - Recomendar que a "Tabela de Crimes Registados" seja adoptada por todas as entidades da Administração Pública, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010, em actos ou procedimentos administrativos passíveis de aproveitamento para fim estatístico e de forma a potenciar o respectivo aproveitamento, em especial no caso das entidades cuja informação é utilizada na produção estatística oficial na área da justiça.

3 - Promover a publicação da presente deliberação no Diário da República.

A "Tabela de Crimes Registados" ficará disponível no Portal de Estatísticas Oficiais - www.ine.pt - e no sítio da Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça - www.dgpj.mj.pt Lisboa, 26 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Secção, João Cadete de Matos. - A Secretária do CSE, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.

202860007

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/05/plain-269529.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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