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Resolução do Conselho de Ministros 11/2010, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2009, de 27 de Maio, que integra a construção do Museu da Língua Portuguesa no âmbito das acções de requalificação e reabilitação da frente ribeirinha de Lisboa a realizar pela sociedade Frente Tejo, S. A.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2010

Os objectivos e as principais linhas de actuação para a requalificação e a reabilitação urbana da frente ribeirinha de Lisboa, para a área da Baixa Pombalina e para a área de Ajuda-Belém, constam do documento estratégico Frente Tejo, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2008, de 15 de Maio. A Frente Tejo, S. A., constituída pelo Decreto-Lei 117/2008, de 9 de Julho, tem por objecto a realização das operações de requalificação e reabilitação urbana da frente ribeirinha de Lisboa, em conformidade com o documento estratégico anexo à referida resolução do Conselho de Ministros.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2009, de 27 de Maio, alterou pela primeira vez a Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2008, de 15 de Maio, integrando a construção do Museu da Língua Portuguesa no âmbito das acções de requalificação e reabilitação da frente ribeirinha de Lisboa a realizar pela Frente Tejo, S. A.

O Museu de Arte Popular vai manter a sua concepção original de espaço dedicado à cultura popular e prosseguir atribuições nas áreas da museologia, da investigação e da acção cultural, respeitando-se o seu passado histórico e a identidade que o espaço, fundado na década de 1940, ganhou ao longo dos anos.

Trata-se de um espaço direccionado para contextualizar a história da arte popular portuguesa, perspectivando-se, nos dias de hoje, a recolha, a conservação, a inventariação e a divulgação de testemunhos significativos da cultura popular portuguesa, nos âmbitos histórico, artístico e etnológico, bem como a preservação e a valorização das tecnologias tradicionais, através do apoio e da divulgação de actividades artesanais representativas das diversas regiões do País.

Assim, a presente resolução altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2009, de 27 de Maio, determinando a requalificação do edifício do Museu de Arte Popular, situado na Avenida de Brasília, com o objectivo de devolver ao público, aquele que foi inicialmente, o Pavilhão da Vida Popular da Exposição do Mundo Português. O Museu anteriormente referido para o local por aquela resolução irá ocupar outro espaço vocacionado para a experiência da diáspora, onde os Portugueses reconheçam a sua portugalidade, associando-o à expansão da cultura e língua portuguesas no mundo, através dos fluxos migratórios de portugueses.

O Museu de Arte Popular reabre com o seu espólio enriquecido por um novo projecto museológico e museográfico, para a instalação do acervo que se encontra depositado no Museu Nacional de Etnologia. Procurar-se-á, ainda, incentivar a inovação e a criatividade, associando a arte contemporânea e as tradições populares e promovendo elos estreitos de articulação com as comunidades locais.

Trata-se de um projecto estruturante, pelo que se justifica a integração do Museu de Arte Popular nos objectos e linhas de orientação definidos para a área de intervenção Ajuda-Belém, inscrevendo-se este projecto no âmbito das operações de requalificação e reabilitação da frente ribeirinha em curso, a realizar pela sociedade Frente Tejo, S. A.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 1 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2009, de 27 de Maio, que passam a ter a seguinte redacção:

«1 - Aprovar a inclusão da requalificação do edifício do Museu de Arte Popular nos objectivos e linhas de orientação da requalificação e da reabilitação da frente ribeirinha de Lisboa, inscritos no documento estratégico Frente Tejo, anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2008, de 15 de Maio, para a área de intervenção Ajuda-Belém.

2 - (Revogado.) 3 - Determinar que todos os encargos inerentes à requalificação do edifício do Museu de Arte Popular, incluindo as despesas com elaboração de projectos, empreitada, fiscalização, conteúdos expositivos, coordenação técnica e gestão integrada da intervenção, são suportados pelo orçamento afecto ao Ministério da Cultura, mediante transferência para a Frente Tejo, S. A., sem prejuízo de apoios que venham a ser concedidos no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional.

4 - ..............................................................

5 - (Revogado.)» 2 - Revogar os n.os 2 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2009, de 27 de Maio.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Janeiro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/05/plain-269524.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Decreto-Lei 117/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Constitui a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos Frente Tejo, S. A., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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