Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2010
A Lei 7/2007, de 5 de Fevereiro, criou o cartão de cidadão e rege a sua emissão, substituição, utilização e cancelamento, com vista a reforçar os padrões de segurança da identificação civil e, simultaneamente, introduzir na Administração Pública e na sociedade em geral um importante instrumento para a sua modernização.
Nos termos do artigo 20.º da referida lei, compete ao Ministério da Justiça, através da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, agora Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., conduzir as operações relativas à emissão, substituição e cancelamento do cartão de cidadão, bem como assegurar que as relativas à sua personalização sejam executadas em observância dos requisitos técnicos e de segurança aplicáveis, definir os procedimentos de controlo e de segurança em matéria de credenciação dos funcionários e agentes e assegurar que sejam emitidos os certificados para autenticação e os certificados qualificados para assinatura electrónica qualificada.
A Resolução de Conselho de Ministros n.º 46/2007, de 21 de Março, veio autorizar a realização da despesa inerente ao contrato de prestação de serviços que foi celebrado com a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), tendo em vista a produção e emissão, pelo prazo de três anos (de 2007 a 2009), do cartão de cidadão e a assunção e repartição dos respectivos encargos, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Tendo em consideração que o contrato celebrado com a INCM previa a sua renovação por um período de mais três anos, que não houve razões para a denúncia do mesmo e que se mantêm, em particular, as medidas especiais de segurança inerentes ao processo de emissão do cartão de cidadão, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, torna-se necessária a autorização para a sua renovação e realização da respectiva despesa, procedendo-se igualmente, através da presente resolução, à autorização para a assunção e repartição dos respectivos encargos, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Assim:
Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a renovação e a realização de despesa inerente à renovação do contrato destinado à concepção, produção, personalização e emissão do cartão de cidadão, celebrado com a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., pelo prazo de três anos, até ao montante global de (euro) 72 374 854.
2 - Determinar que os encargos orçamentais referidos no número anterior não podem, em cada ano, exceder as seguintes importâncias, com excepção do previsto no número seguinte:
a) Em 2010 - (euro) 23 648 822;
b) Em 2011 - (euro) 24 121 798;
c) Em 2012 - (euro) 24 604 234.
3 - Estabelecer que as importâncias fixadas em cada ano são acrescidas dos saldos que eventualmente se apurem na execução orçamental do ano antecedente.
4 - Estabelecer que os encargos resultantes da presente resolução são satisfeitos pelo orçamento do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., através de dotações com compensação em receita a entregar, a título de compensação pelos encargos com a emissão do cartão de cidadão, pelos serviços de identificação civil, conservatórias e demais serviços da Administração Pública que actuem como serviços de recepção dos pedidos de emissão do cartão de cidadão.
5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Justiça, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, a competência para a prática de todos os actos necessários à renovação do respectivo contrato.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2010.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Janeiro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.