Portaria 17925
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 3770$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 1), alínea b) "Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios», do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 1.º, n.º 2) "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», do referido orçamento.
Ministério do Ultramar, 31 de Agosto de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.