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Portaria 17909, de 20 de Agosto

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar duas verbas inscritas no orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o corrente ano.

Texto do documento

Portaria 17909
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 37500$00 destinado a reforçar as verbas que se discriminam do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o corrente ano:

CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Máquinas, aparelhos, instrumentos, utensílios e material didáctico» ... 30000$00

Diversos encargos:
Artigo 12.º "Abono de família» ... 7500$00
... 37500$00
tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do artigo 2.º, n.º 1, alínea a) "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», do referido orçamento.

Ministério do Ultramar, 20 de Agosto de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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