Portaria 17902
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, de 27 de Junho de 1953, que seja tornado extensivo ao ultramar o Decreto 42999, de 1 de Junho de 1960, com o aditamento do seguinte § único ao artigo 2.º:
§ único. Compete ao Ministro do Ultramar determinar, por despacho a inserir no respectivo boletim oficial, a aplicação nas províncias ultramarinas das alterações que o Ministro das Obras Públicas venha a introduzir nas disposições relativas à utilização de pozolanas na metrópole, nos termos do presente artigo.
Ministério do Ultramar, 16 de Agosto de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.