Portaria 17896
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor as importâncias que lhes vão designadas:
Artigo 147.º, n.º 3), alínea a):
Base aérea n.º 1 ... 2575$00
Base aérea n.º 4 ... 847$90
Base aérea n.º 6 ... 4648$80
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 7559$20
Artigo 149.º, n.º 2), alínea a):
Base aérea n.º 4 ... 8577$00
Artigo 150.º, n.º 2), alínea a):
Base aérea n.º 4 ... 40000$00
Artigo 152.º, n.º 2):
Base aérea n.º 1 ... 2914$00
Artigo 153.º, n.º 1):
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 1353$30
Artigo 153.º, n.º 2):
Base aérea n.º 6 ... 6962$90
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 3550$00
Artigo 153.º, n.º 3):
Base aérea n.º 4 ... 2257$80
Artigo 156.º, n.º 2):
Base aérea n.º 4 ... 4500$00
Presidência do Conselho, 13 de Agosto de 1960. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Kaulza Oliveira de Arriaga, Subsecretário de Estado da Aeronáutica.