Portaria 17892
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a quantia de 250000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1399.º, n.º 2), alínea a) "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Angola, tomando como contrapartida as disponibilidades que se discriminam da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 7.º
Repartição Central dos Serviços Geográficos e Cadastrais
Despesas com o pessoal:
Artigo 1256.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 222000$00
N.º 2) "Pessoal contratado - Vencimentos» ... 28000$00
... 250000$00
Ministério do Ultramar, 9 de Agosto de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.