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Declaração de Retificação 803/2016, de 11 de Agosto

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Sumário

Retifica o despacho n.º 8635/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 4 de julho de 2016 - 1.º Ciclo de Estudos em Osteopatia - Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Vila Nova de Gaia

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 803/2016

Tendo-se verificado um erro na publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 126 - 4 de julho de 2016, do Despacho 8635/2016, retifica-se que, no anexo, a estrutura curricular e o plano de estudos têm a redação constante do anexo à presente retificação.

1 de agosto de 2016. - O Presidente da Direção, António Oliveira

Cruz.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino:

Escola Superior de Saúde Jean Piaget/ Vila Nova de Gaia

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

NA 3 - Curso:

Osteopatia 4 - Grau ou diploma:

Licenciado 5 - Área científica predominante do curso:

Terapêuticas Não Convencionais - Osteopatia 6. 6.1 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 dígitos), de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF):

729 6.2 - Classificação da área secundária do ciclo de estudos (3 dígitos), de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF):

000 6.3 - Classificação de outra área secundária do ciclo de estudos (3 dígitos), de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF):

000

7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

240

8 - Duração normal do curso:

4 anos - 8 semestres rapêuticas Não Convencionais (TNC).

209776753

9 - Ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento, em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):

NA

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

TP:

40

T:

30;

TP:

20;

OT:

10

TP:

50

4

100

CS

SAU

Vida.

SAU

T:

30

T:

30

T:

20;

PL:

10;

OT:

10

Diagnóstico em Osteopatia.

SAU

CS teopatia VI. teopatia VII.

T:

30;

TP:

30

T:

40

T:

40;

OT:

10

E:

150;

OT:

10

TP:

30;

PL:

20;

OT:

10

TP:

20;

PL:

20;

OT:

10

4

100

TP:

20;

OT:

10 E:

220;

OT:

10

TP:

40;

PL:

30;

OT:

10

AGRICULTURA, FLORESTAS

E DESENVOLVIMENTO RURAL E MAR

Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2693731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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