Proposta de alteração do Plano Diretor Municipal
de Vale de Cambra
José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra:
Torna público, que nos termos do art.º n.º 115.º do Decreto Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal em sua reunião de 26 de julho do corrente ano, deliberou proceder a uma alteração do Plano Diretor Municipal por equipa técnica interna, por um período de 9 meses.
Nos termos do n.º 2 artigo 88.º, do referido Diploma Legal decorrerá, por um período de 15 dias úteis, a contar da data desta publicação no Diário da República, um processo de participação preventiva, durante o qual os interessados poderão proceder à apresentação de propostas 209768418 sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração do Plano Diretor Municipal.
Durante aquele período, os interessados poderão consultar, no Edifício da Câmara Municipal, sito na Avenida Camilo Tavares de Matos, n.º 19, nesta cidade, na respetiva Divisão de Planeamento, Ambiente e Gestão Urbanística e nas Juntas Freguesia, os elementos relevantes para o desenvolvimento dos trabalhos.
Junto da Divisão de Planeamento, Ambiente e Gestão Urbanística, poderão ser marcadas reuniões de esclarecimento e informação adicional. Os interessados deverão formular as suas sugestões ou observações, devidamente fundamentadas, em ofício dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra ou através de email.
Com o objetivo de promover a participação neste processo a Câ-mara Municipal disponibiliza o seguinte email:
discussaopublica@cm-valedecambra.pt
29 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, José
Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva.
Ata Aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e dezasseis, pelas dez horas e doze minutos, realizou a Câmara Municipal de Vale de Cambra, uma reunião ordinária, à qual presidiu o Sr. Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva, em que participaram os senhores vereadores António Alberto Almeida de Matos Gomes, José António Bastos da Silva, Elisabete Soares Moreira da Rocha e Nelson da Silva Martins, tendo sido deliberado por maioria dos membros presentes:
1 - Revogar a deliberação tomada no ponto 4, na reunião da Câmara Municipal realizada em 22 de setembro de 2015;
2 - Abrir o procedimento de alteração do PDM, no termos do artigo 115.º do Decreto Lei 80/2015 de 14 de maio e por um período de 9 meses, para adequar a faixa de proteção existente entre a zona industrial e a EN 224-1, dando cumprimento ao previsto na alínea d) do n.º 8, do art.º 32.º da Lei 34/2015, de 27 de abril, considerando para o efeito uma zona de servidão non aedificandi de 20 m para cada lado do eixo da estrada;
3 - Abrir o procedimento de participação preventiva, pelo prazo de 15 dias como refere o art. 76.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, devendo o mesmo ser publicado no Diário da República e divulgado através da comunicação social e no sítio da internet da Câmara Municipal;
4 - Isentar a alteração do Plano Diretor Municipal de avaliação ambiental nos termos do ponto 2 do art.º 3.º e ponto 1 do art.º 4.º do Decreto Lei 232/2007 de 15 de junho, tendo em conta que esta alteração não tem efeitos significativos no ambiente.
26 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, José
Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva.
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MUNICÍPIO DE VISEU