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Aviso (extrato) 9923/2016, de 11 de Agosto

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Sumário

Mobilidade Intercarreiras dos licenciados Tiago Filipe Pereira da Silva e de Pedro Miguel Prudêncio Dias

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9923/2016

Nos termos do disposto nos artigos 92.º, 93.º e 97.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foram autorizadas por Despacho 40/ PSM/2016 e Despacho 57/PSM/2016, as mobilidades intercarreiras dos assistentes técnicos, respetivamente, Tiago Filipe Pereira da Silva, com efeitos a 01 de abril de 2016 e Pedro Miguel Prudêncio Dias, com efeitos a 01 de junho de 2016, para exercerem funções correspondentes às da carreira de técnico superior, no mapa de pessoal da Área Metropolitana de Lisboa.

Durante o período em que se encontrem em mobilidade e nos termos do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os trabalhadores são remunerados pela 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 11 da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o vencimento de 995,51€, da tabela única, constante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

14 de junho de 2016. - O Primeiro-Secretário da Comissão Executiva

Metropolitana de Lisboa, Demétrio Carlos Alves.

309781929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2693681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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