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Despacho 10195/2016, de 11 de Agosto

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Sumário

Alterações introduzidas ao Regulamento do Prémio de I&D do IPP

Texto do documento

Despacho 10195/2016

Por despacho de 28 de julho de 2016 do Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, se publica o Regulamento do Prémio Anual de I&D do IPP, com as alterações introduzidas:

Regulamento do Prémio de I&D do IPP No âmbito das competências do Presidente, fixadas nos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre (IPP), designadamente na alínea q) do ponto 1 do Artigo 29.º e com vista a promover e distinguir a excelência da produção científica de nível internacional e nacional dos investigadores do IPP, determina-se a criação do Prémio de I&D do IPP.

Artigo 1.º

Âmbito

O Prémio de I&D do IPP é atribuído anualmente aos investigadores do IPP, de acordo com os critérios e procedimentos explicitados no articulado seguinte.

Artigo 2.º Critérios

1 - Só serão consideradas válidas as candidaturas de investigadores inscritos num dos núcleos de investigação afetos à Coordenação Interdisciplinar para a Investigação e Inovação do IPP;

2 - A produção científica referenciada no processo de candidatura deverá respeitar as regras de afiliação institucional do IPP em vigor e reportar-se apenas ao ano civil anterior ao ano a que respeita o prémio;

3 - As atividades de investigação referenciadas no âmbito das candidaturas deverão ser acompanhadas dos respetivos documentos comprovativos, designadamente no que se refere ao capítulo da produção científica; só serão consideradas para avaliação as atividades de investigação, referentes ao ano civil anterior ao ano a que respeita o prémio, devidamente comprovadas, mediante apresentação de um exemplar de cada publicação referenciada e de outros documentos que façam prova das atividades/indicadores mencionados no formulário de candidatura.

Artigo 3.º

Candidaturas

1 - O prazo para apresentação de candidaturas ao Prémio de I&D é definido anualmente pela C3i;

2 - Só serão consideradas as candidaturas que se enquadrem nos critérios estabelecidos no Artigo 2.º do presente regulamento;

3 - Cada candidatura deve incluir:

a) Um formulário próprio, criado expressamente para o efeito, devidamente preenchido;

b) Um exemplar ou documento comprovativo de cada atividade/in-dicador mencionado no formulário de candidatura.

4 - As candidaturas são entregues na C3i, por e-mail ou em suporte digital.

Artigo 4.º

Prémio

1 - O prémio de I&D do IPP constitui-se sob a forma de um crédito, cujo valor será fixado anualmente pelo Conselho de Gestão, para utilização no âmbito de atividades de I&D da C3i;

2 - Para além do prémio mencionado no ponto anterior, podem ser atribuídas várias Menções Honrosas, desde que o candidato tenha obtido a pontuação mínima de 40 pontos.

3 - O júri, a constituir para o efeito, decidirá, anualmente, se o valor do Prémio é entregue a um único candidato ou se é partilhado por vários candidatos, definindo o montante a atribuir a cada um.

4 - Em casos devidamente justificados, o júri pode deliberar que o Prémio e as Menções Honrosas não sejam atribuídos.

5 - O prémio atribuído tem como objetivo dinamizar a atividade de I&D do IPP no quadro da C3i, podendo ser usado para vários fins, designadamente:

participação em congressos ou encontros nacionais ou internacionais; iniciativas de divulgação científica decorrentes de

INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE LISBOA

FRANCISCO GENTIL, E. P. E.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2693678.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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