Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o n.º 6 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 19 de julho de 2016, do InspetorGeral de Finanças, no exercício das competências que lhe estão atribuídas pela alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, foi homologada a avaliação final do período experimental na carreira especial de inspeção, da Inspeção-Geral de Finanças, dos trabalhadores em exercício de funções neste serviço a seguir indicados:
27 de julho de 2016. - O InspetorGeral, Vítor Miguel Rodrigues
Braz.
209769188
FINANÇAS E CULTURA
Gabinetes do Ministro da Cultura e da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público