Portaria 17875
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, aprovar o Regulamento do Prémio D. Ana do Carmo Filipe, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Primário.
Ministério da Educação Nacional, 1 de Agosto de 1960. - O Ministro da Educação Nacional, Francisco de Paula Leite Pinto.
Regulamento do Prémio D. Ana do Carmo Filipe
Artigo 1.º O Prémio D. Ana do Carmo Filipe será atribuído anualmente ao aluno da escola mista de Vinhó, concelho de Arganil, que em cada ano lectivo revelar melhor aproveitamento entre os aprovados no exame da 4.ª classe.
§ 1.º Até ao dia 15 de Agosto de cada ano a professora da escola mista de Vinhó proporá ao director do Distrito Escolar de Coimbra, como candidato ao referido prémio, o aluno da 4.ª classe que se haja distinguido pelo seu comportamento moral e aproveitamento escolar.
§ 2.º Havendo dois ou mais alunos em igualdade de mérito, o prémio será atribuído ao que estiver em condições económicas menos favoráveis.
Art. 2.º O prémio será constituído pela importância de 100$00, que o seu instituidor entregará anualmente, enquanto for vivo, à Direcção do Distrito Escolar de Coimbra.
Art. 3.º Compete ao director do Distrito Escolar de Coimbra a indicação do aluno a quem cabe o prémio, nas condições do artigo 1.º e seus parágrafos, assim como a sua entrega, que, em princípio, será efectuada em sessão solene na primeira quinzena do ano lectivo seguinte àquele a que o prémio se refere.
Direcção-Geral do Ensino Primário, 1 de Agosto de 1960. - O Director-Geral, interino, Joaquim José Gomes Belo.